FAQ's

1. Quais são os sinais de Sobre-endividamento

Como sei que estou sobre-endividado?

O sobre-endividamento é uma situação em que os rendimentos mensais  de um agregado familiar são insuficientes para fazer face às suas despesas mensais. As despesas mensais são compostas pelas despesas indispensáveis (alimentação, água, luz, eletricidade) e pelas despesas com prestações de crédito.

 

Existe um elevado nível de endividamento se os rendimentos possibilitam apenas o pagamento das despesas mensais e não permitem qualquer poupança.

 

Utilize o nosso simulador para saber qual o seu grau de endividamento

Como calculo a minha taxa de esforço?

A taxa de esforço permite-nos compreender qual o peso das prestações mensais de crédito (crédito à habitação, automóvel, pessoal ou cartão de crédito) no  nosso rendimento.

 

Assim, o valor total das prestações de crédito deverá ser dividido pelo valor total dos rendimentos do agregado familiar. O valor resultante deverá ser multiplicado por 100, o que permite encontrar o valor da taxa de esforço em termos percentuais.

 

Como sei se a minha taxa de esforço é elevada?

Uma taxa de esforço superior a 35% apresenta-se como elevada, uma vez que não permitirá precaver uma situação imprevista de diminuição de rendimentos, como por exemplo, a resultante de uma situação de desemprego ou de um corte salarial.

 

Se tiver uma taxa de esforço elevada (superior a 35%) tem que tomar algumas medidas, devendo começar por reorganizar o seu orçamento mensal.

Topo

2. Quando as contas se complicam - O que posso fazer?

O que é um orçamento mensal?

Efetuar um orçamento mensal permite realizar  uma gestão mais eficaz dos rendimentos de um agregado familiar. Através da elaboração de um orçamento mensal torna-se possível identificar os gastos reais e definir quais os gastos que podem ser reduzidos ou eliminados. Um orçamento mensal permite ainda compreender a real necessidade de uma reestruturação de crédito, quando não é possível reduzir mais nenhum gasto.

Como posso construir o meu orçamento mensal?

Para construir um orçamento mensal necessita apenas de calcular a totalidade das suas receitas mensais (salários, subsídios, abonos, etc) e a totalidades dos seus gastos mensais (despesas mensais indispensáveis e despesas com prestações mensais de crédito). Seguidamente deverá confrontar estes dois valores: ao valor da receita mensal deverá subtrair o valor da despesa mensal total. 

 

Quando o orçamento mensal apresenta um saldo negativo, ou seja, quando as despesas são superiores aos rendimentos, o agregado familiar caminha para uma situação económica difícil e insustentável. Nestas situações torna-se necessário reajustar o orçamento familiar mensal e/ou reestruturar os contratos de crédito.

Como posso reajustar o orçamento familiar?

Defina os gastos indispensáveis e reduza-os ao máximo. Do mesmo modo, defina os gastos supérfluos e elimine-os.

Relativamente a serviços contratados (água, luz, gás, telecomunicações, etc), defina o seu perfil de utilização e faça um esforço de adaptação a condições mais adequadas e vantajosas.

 

Pode encontrar algumas estratégias no site da DECO

 

Por outro lado, o aumento das fontes de rendimento poderá prevenir uma situação imprevista de cortes de rendimento.

Para aumentar os seus rendimentos procure rentabilizar hobbies ou competências específicas, tais como: cozinhar para fora, costurar e executar pequenos arranjos domésticos.

Do mesmo modo, procure rentabilizar os seus conhecimentos profissionais: através da realização de trabalhos avulso tais como: explicações ou traduções, por exemplo. 

Poderá igualmente investir na sua formação, de modo a melhorar competências profissionais que melhorem o seu currículo e permitam uma valorização profissional. 

Como posso contactar com as entidades credoras?

Pode começar por utilizar os canais de comunicação que utiliza com mais frequência: dirigindo-se ao balcão da entidade financeira, por telefone ou por correio eletrónico.

 

No caso de ser confrontado com algum obstáculo, poderá enviar uma carta registada com aviso de receção na qual deverá efetuar uma exposição dos motivos que originaram a presente dificuldade financeira e eventualmente apresentar propostas de renegociação para cada tipo de crédito. Não fique indefinidamente a aguardar uma resposta, insista.

  

Para compreender a viabilidade das propostas a apresentar pode utilizar os nossos simuladores de crédito pessoal, cartões de crédito, crédito à habitação e consolidação de crédito.

O que é o PARI (Plano de Acção para o Risco de Incumprimento)?

No âmbito do PARI (D.L. 227/12 de 25 de outubro) são fixados os procedimentos e medidas de acompanhamento dos contratos de crédito em que sejam detectados indícios de risco de incumprimento, bem como o acompanhamento de consumidores que comuniquem essa dificuldade de cumprimento, promovendo a adopção de medidas de prevenção do incumprimento.

Contacte o GAS

Se não conseguir encontrar uma solução com a entidade credora (banco/sociedade financeira ou outra) poderá solicitar a nossa intervenção contactando o GAS. Qualquer consumidor pode solicitar o nosso apoio, independentemente de ser nosso associado, desde que cumpra os requisitos Vide informação sobre o GAS. No caso de se querer tornar nosso associado poderá fazê-lo através do site da DECO.

Topo

3. Quando as contas se complicam - O que não devo fazer?

O que não devo fazer?

Se for confrontado com dificuldades financeiras, o pior que pode fazer é deixar arrastar a situação. Contacte as entidades credoras mesmo que ainda não se encontre em incumprimento, dando a conhecer a situação em que se encontra. Quando existam prestações em atraso é indispensável estabelecer este contacto urgentemente, uma vez que, se não for estabelecido um acordo a dívida tende sempre a aumentar.

Evite contrair novos créditos para fazer face às dificuldades financeiras, uma vez que, esta ação poderá ser o início de um processo “bola de neve”.

Topo

4. Quando estou em incumprimento

A partir de que momento me encontro em incumprimento?

O incumprimento refere-se ao não cumprimento das responsabilidades definidas contratualmente. Desta forma, a falta do pagamento das prestações mensais de crédito ou de uma factura de um qualquer serviço é considerada incumprimento. A falta do pagamento total de uma prestação mensal ou o atraso do pagamento de uma prestação mensal são igualmente situações de incumprimento.

O que é a lista da central de responsabilidades do Banco de Portugal?

A Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) contém informação sobre responsabilidades de crédito (créditos) efetivas assumidas por qualquer particular, independentemente de se encontrarem em situação regular (informação positiva) ou em incumprimento (informação negativa).

Na grande maioria dos casos, a informação contida na CRC corresponde a informação positiva, comprovando a capacidade de pagamento e a pontualidade do cliente de crédito na data a que se refere essa mesma informação. Por esse motivo, a informação contida na CRC não constitui por si, qualquer espécie de “lista negra”.   

Para mais informação pode consultar o Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal.

Como funciona a recuperação de crédito?

A recuperação de crédito tem como objetivo recuperar o valor em dívida através de ações de cobrança que poderão ser efetuadas por meio de correspondência, telefone, correio eletrónico ou por meio de ações de execução. Em regra, numa fase inicial, a recuperação começa por ser realizada pelos serviços do próprio credor.

Esta recuperação de crédito poderá passar por uma renegociação dos termos contratuais do crédito em dívida.

Quem pode efetuar a recuperação de crédito?

A cobrança de créditos pode ser realizada pelo próprio enquanto credor (ou pelos seus trabalhadores) ou por advogado ou solicitador na sua qualidade de representante de interesses de terceiros, exercida de forma profissional.

De acordo com a lei, a recuperação de créditos é um ato exclusivo de advogados ou solicitadores. Admitem-se exceções, tais como as atividades legalmente regulamentadas, das sociedades de factoring e das empresas que adquiriram os créditos.

 

No ato de cobrança, o devedor pode e deve exigir um documento de identificação para apurar com quem está verdadeiramente a falar. Se tal for recusado pode apresentar queixa junto das entidades policiais.

Topo

5. Quando estou em incumprimento - crédito habitação

Existe alguma protecção para os titulares de crédito à habitação que se encontram em incumprimento? 

A  Lei nº58/2012, de 09 de novembro de 2012, entrou em vigor no dia 10 de novembro e prevê a proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil. Este diploma pretende  encontrar alternativas à execução da hipoteca quando existe incumprimento, através de um plano de reestruturação das dívidas emergentes do crédito à habitação, de medidas complementares à reestruturação, ou ainda substitutivas da execução hipotecária (recurso a tribunal). Banco de Portugal .

Topo

7. Processo em tribunal

Posso solicitar a intervenção da DECO quando o meu processo se encontra em tribunal?

A intervenção da DECO é uma intervenção extrajudicial, ou seja, decorre fora dos tribunais. No caso do processo já ter dado entrada em tribunal deverão ser contratados os serviços de um advogado, sendo que no caso de não existirem recursos económicos que permitam esta contratação poderá requerer apoio judiciário.

A intervenção da DECO não suspende por isso o decurso de qualquer prazo nem evita as suas consequências, não substituindo o recurso aos Tribunais e não garantindo também o patrocínio, por Advogado, em processo judicial.

O que é um processo de execução?

Quando não é possível um acordo para o pagamento das dívidas, as entidades credoras podem avançar através de Mecanismos Judiciais (Tribunal), a fim de apresentarem uma ação executiva com o objetivo da apreensão do património do devedor, para que o valor da dívida seja liquidado.

O que é o Apoio Judiciário?

É um mecanismo através do qual se assegura o acesso ao direito e aos Tribunais a quem não tem meios económicos suficientes.

Este apoio inclui a nomeação e pagamento de honorários de um Advogado, bem como a isenção total ou parcial das despesas do processo. Pode ainda permitir o adiamento ou pagamento faseado dos encargos com o processo.

O apoio judiciário é válido para todos os Tribunais e Julgados de Paz.

A quem se destina o Apoio Judiciário?

A todos os cidadãos nacionais da União Europeia e estrangeiros com título de residência válido num Estado-membro da União Europeia, com comprovada insuficiência económica.

Para ver se pode beneficiar do apoio judiciário pode utilizar o simulador da segurança social.

Como  requer o Apoio Judiciário?

O requerimento de apoio judiciário deve ser apresentado em qualquer serviço de atendimento ao público da Segurança Social, mediante o preenchimento de um formulário próprio.

O formulário poderá ser obtido nos serviços da Segurança Social.

O que é uma injunção?

A Injunção é uma providência que permite que o credor de uma dívida obtenha um título executivo de forma célere e simplificada, sem necessidade de promover uma ação declarativa em tribunal.


O título executivo é um documento essencial para que se possa proceder à cobrança judicial da dívida através dos tribunais por meio de uma ação executiva que viabilize a respetiva penhora. A injunção permite assim que se reconheça a existência de uma dívida sem necessidade de um processo judicial ou intervenção de um Juiz.

Quais as fases de um procedimento de injunção?

O procedimento de injunção tem as seguintes fases:


1 – É apresentado um requerimento de injunção pelo credor (advogado, solicitador e, em certos casos, o interessado) para que o devedor seja notificado  e para que proceda ao pagamento da respectiva dívida, sob pena de ser atribuída força executiva à Injunção.

2 – É notificado o devedor  para que este pague ou se oponha. O requerido (devedor) tem sempre a possibilidade de apresentar a sua defesa, deduzindo oposição.

3 – Se o devedor se opuser  o processo é enviado para o tribunal;

4 – Se nada disser forma-se um título executivo com a assinatura do
secretário judicial, que permite a cobrança judicial da dívida através de uma
ação executiva.

O que é um processo de execução?

Quando não é possível um acordo para o pagamento das dívidas, as entidades credoras podem avançar através de mecanismos Judiciais (Tribunal), a fim de apresentarem uma ação executiva com o objetivo da apreensão do património do devedor, para que o valor da dívida seja liquidado.

O que é uma penhora?

A Penhora consiste no ato judicial de apreensão dos bens do executado (devedor contra quem foi instaurada a ação executiva). Esses bens deixam de estar na  livre disposição do executado e ficam à disposição do tribunal para serem vendidos e para, com o produto dessa venda, se proceder ao pagamento do crédito do exequente (credor que instaurou a ação executiva). A Penhora  resulta assim de uma decisão judicial num processo executivo instaurado por um credor confrontado com uma situação de incumprimento por parte do devedor.

O que pode ser penhorado?

A penhora limita-se a afetar os bens necessários ao pagamento da dívida exequenda e das despesas previsíveis da execução. Existem limites legais à penhora que tornam alguns bens impenhoráveis no seu todo, parcialmente ou salvo certas condições.

Por exemplo, não podem ser, em absoluto, penhorados os bens imprescindíveis a qualquer economia doméstica que se encontrem na residência permanente do executado, salvo se se tratar de execução destinada ao pagamento do preço da respetiva aquisição ou do custo da reparação desses bens.

 

De acordo com a lei, são impenhoráveis dois terços dos vencimentos, salários ou prestações de natureza semelhante, auferidos pelo executado assim como, dois terços das prestações periódicas pagas a título de aposentação ou de outra qualquer regalia social, seguro, indemnização por acidente ou renda vitalícia, ou de quaisquer outras pensões de natureza semelhante.

 

Penhora do salário, quais os limites?

De acordo com  lei são impenhoráveis dois terços do rendimento  donde  pode  ser penhorado 1/3. Mas, a lei impõe limites mínimos  e máximos. O limite mínimo corresponde a um salário mínimo nacional, e o  limite máximo corresponde a um montante equivalente a 3 salários mínimos nacionais.

 

Em termos práticos deve apura-se o salário líquido do trabalhador, ou seja, somam-se todos os créditos salariais (vencimento, trabalho suplementar, outas subvenções, comissões, subsidio de refeição, subsidio de risco, etc) e deduzem-se os descontos obrigatórios (IRS e Segurança Social).

Se do cálculo resultar um valor inferior a 431,65 € (Salário mínimo nacional em 2011 – 11% de segurança social), então não há lugar a qualquer desconto.

Mas, se for superior a 431,65 € então será calculado o valor impenhorável (2/3) e o remanescente (1/3) é penhorado, salvo se o valor de 2/3 for superior a 3 salários mínimos (3 x 431,65 €), pois nesses casos será penhorado tudo que vier acima de 1294,95 €.

 

Como proceder face a uma penhora que excede os limites previstos na lei?

Se a penhora exceder as seus limites objetivos — isto é, se incidir sobre bens ou direitos que, embora pertencentes ao executado, não deviam responder pela dívida — o meio de reação contra essa penhora é a impugnação do despacho que determina a penhora.

 

Para o efeito, é sempre aconselhável recorrer aos serviços de um advogado, no caso de não ter condições económicas para suportar os custos poderá requer o apoio judiciário.

É possível pedir a redução do valor da penhora?

É possível efetuar um pedido de redução do valor da  penhora sobre o salário através de requerimento a enviar ao agente de execução onde se deve alegar os factos relativamente à situação financeira em que o agregado familiar se encontra e  devem juntar-se todos os elementos que atestem o pedido que se está a fazer.

O que é a insolvência?

O processo de insolvência é o procedimento judicial (através de um Tribunal) que pode permitir a recuperação de uma pessoa sobre-endividada. É um processo de execução universal que tem como finalidade a liquidação do património do devedor insolvência, a repartição do produto obtido pelos respetivos credores e a satisfação destes pela forma prevista num plano de pagamentos. A insolvência, para as pessoas singulares, pode decorrer de duas formas, ou através da apresentação de um plano de pagamentos ou requerendo a exoneração do passivo restante.

 

Quem pode requerer a declaração de insolvência?

O consumidor/devedor pode ir a tribunal requerer a declaração de insolvência, assim como qualquer credor pode solicitar também essa declaração de insolvência.

Como se inicia um processo de insolvência?

O processo de insolvência inicia-se com a entrega da petição inicial na secretaria do tribunal.

 

Se pretender pedir a sua declaração de insolvência recorra aos serviços de um advogado; se não tiver meios económicos pode recorrer ao apoio judiciário.

Quando pode o devedor requerer a exoneração do passivo restante?

A exoneração do passivo restante corresponde à concessão de um benefício aos insolventes, pessoas singulares, traduzindo-se num perdão de dívidas, exonerando-os dos seus débitos não integralmente pagos nos cinco anos posteriores ao encerramento do processo de insolvência.

Durante este lapso temporal de cinco anos  a pessoa singular fica a pagar uma quantia aos credores, calculada em função do seu rendimento,  e fica com o estritamente necessário para a sua sobrevivência. Findo esse prazo, o insolvente é declarado desobrigado de todas as dívidas incluídas no processo de insolvência, permitindo-se assim a sua reabilitação. Para que o insolvente possa beneficiar deste regime  exige-se, entre outros requisitos, que tenha tido um comportamento pautado pela honestidade, transparência, licitude e boa-fé no que respeita à sua situação económica e aos deveres inerentes ao processo de insolvência, só assim se tornando merecedor de uma nova oportunidade.

Pode ser apresentado um plano de pagamentos?

Este caminho pressupõe a elaboração de um plano de pagamentos, pelo devedor, que preveja uma forma de liquidar os créditos. O plano fica contudo sujeito à aprovação dos credores e caso seja sancionado, é então homologado pelo Juiz a quem compete igualmente declarar a insolvência do devedor.

Topo